STF — RE 682.934/DF
RE 682.934/DF
Direito à transposição de assistente jurídico aposentado anteriormente à Lei 9.028/1995 ao cargo de Advogado da União
Destaque
A cláusula de paridade entre ativos e inativos, prevista inicialmente no art. 40, § 4º, da CF/1988, incide em favor dos servidores aposentados no cargo de assistente jurídico da Administração Pública Federal Direta antes da Lei 9.028/1995 (1), para fins do direito à transposição ao cargo de assistente jurídico do quadro da Advocacia-Geral da União, caso preenchidos os requisitos legais.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1119
- Data
- 24/11/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo > Agentes Públicos