STF — ADI 856/RS
ADI 856/RS
Aposentadoria especial em razão do exercício da função de magistério em âmbito estadual
Destaque
É inconstitucional — por invadir a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (CF/1988, art. 61, II, “c” e “e”) e a competência privativa da União legislar sobre seguridade social e sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIII e XXIV), bem como por violar o núcleo da norma que restringe a aposentadoria especial a funções de magistério (CF/1988, art. 40, § 5º) — lei estadual, de iniciativa parlamentar, que estende essa modalidade de aposentadoria para atividades administrativas, técnico-pedagógicas e outras que não propriamente a de professor, inclusive a de representação associativa ou sindical.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1106
- Data
- 01/09/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo > Agentes Públicos; Direito Constitucional > Repartição de Competências