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Dia da Consciência Negra: instituição de feriado local por lei municipal

Destaque

É constitucional a instituição, por lei municipal, de feriado local para a comemoração do Dia da Consciência Negra, a ser celebrado em 20 de novembro, em especial porque a data representa um símbolo de resistência cultural e configura ação afirmativa contra o preconceito racial.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Informativo
nº 1078
Data
30/11/2022
Disciplinas
Direito Constitucional

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O corréu delatado detém a prerrogativa de produzir suas alegações finais após a apresentação das defesas dos corréus colaboradores, desde que o requeira expressamente e no momento adequado, ou seja, quando da abertura dessa fase processual [CPP, art. 403 (1) e Lei 8.038/1990, art. 11 (2)].

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É inconstitucional – por configurar omissão do Congresso Nacional e violar a autodeterminação dos povos originários – a mora legislativa em dispor sobre as condições específicas para a pesquisa e lavra de recursos minerais em terras indígenas e a participação dos povos originários nos resultados da exploração.