STF — ADPF 634/SP
ADPF 634/SP
Dia da Consciência Negra: instituição de feriado local por lei municipal
Destaque
É constitucional a instituição, por lei municipal, de feriado local para a comemoração do Dia da Consciência Negra, a ser celebrado em 20 de novembro, em especial porque a data representa um símbolo de resistência cultural e configura ação afirmativa contra o preconceito racial.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1078
- Data
- 30/11/2022
- Disciplinas
- Direito Constitucional