STF — HC 166.373/PR
HC 166.373/PR
Delatado e direito de falar por último
Destaque
O corréu delatado detém a prerrogativa de produzir suas alegações finais após a apresentação das defesas dos corréus colaboradores, desde que o requeira expressamente e no momento adequado, ou seja, quando da abertura dessa fase processual [CPP, art. 403 (1) e Lei 8.038/1990, art. 11 (2)].
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1078
- Data
- 30/11/2022
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Processual Penal