STF — Tema 919
RE 776.594/SP
Instituição de taxas de fiscalização em atividades inerentes ao setor de telecomunicações
Tese fixada — oficial
A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, IV, da Constituição Federal, não competindo aos Municípios instituir referida taxa.
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1078
- Data
- 02/12/2022
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Tributário