STF — AO 2.870-AgR-AgR; AgR-segundo/DF
AO 2.870-AgR-AgR; AgR-segundo/DF
Sanção administrativa disciplinar de aposentadoria compulsória para magistrados
Destaque
Não foi recepcionada pela Constituição – após a reforma previdenciária promovida pela Emenda nº 103/2019 – a penalidade de aposentadoria compulsória para magistrados, cabendo à Advocacia-Geral da União o ajuizamento da ação de perda do cargo perante o Supremo Tribunal Federal, caso o Conselho Nacional de Justiça repute cabível a sanção administrativa disciplinar mais gravosa.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1219
- Data
- 26/05/2026
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Poder Judiciário