STF — ARE 1.562.586-AgR-EDv/RN
ARE 1.562.586-AgR-EDv/RN
Responsabilidade de shopping centers pela manutenção de local destinado à amamentação para filhos de empregadas de lojistas
Destaque
É constitucional — por força dos mandamentos de proteção à maternidade, à infância e à igualdade de condições no mercado de trabalho — a interpretação ampliativa do art. 389, § 1º, da CLT/1943, de modo a impor aos shopping centers a obrigação de manter espaço adequado para amamentação e guarda dos filhos das empregadas que trabalham em suas dependências, independentemente de vínculo empregatício direto com a administração do centro comercial.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1219
- Data
- 27/05/2026
- Disciplinas
- Direito do Trabalho > Trabalho da Mulher