STJ — REsp 1.409.762-SP
REsp 1.409.762-SP
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF). Contrato de prestação de serviços. Rescisão unilateral e imotivada. Verbas pagas a título de participação nos lucros e resultados, bônus de performance individual, outplacement e compensação por stock options. Incidência.
Destaque
O Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incide sobre as verbas recebidas a título de participação nos lucros e resultados, bônus de performance individual, outplacement e a compensação por stock options , pagas a executivo por ocasião da rescisão unilateral e imotivada de seu contrato de prestação de serviços.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir a natureza jurídica, para fins de incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), sobre um conjunto de verbas pagas a um executivo por ocasião da rescisão unilateral e imotivada de seu contrato de prestação de serviços, o qual, cumpre destacar, possui natureza eminentemente cível, apartado de um concomitante vínculo de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 876
- Data
- 03/02/2026
- Disciplinas
- Direito do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Tributário