STF — HC 232.627/DF
HC 232.627/DF
Foro por prerrogativa de função: competência para julgamento de crimes funcionais após a cessação do cargo
Destaque
O STF fixou posição mais abrangente sobre a competência dos tribunais para julgar os crimes funcionais praticados por autoridades com prerrogativa de foro (“foro privilegiado”), no sentido de mantê-la mesmo após o término do exercício das respectivas funções. Aprimorou-se a orientação vigente com o intuito de assegurar a imparcialidade, a independência do julgamento e inibir os deslocamentos que resultam em lentidão, ineficiência e até mesmo prescrição das ações penais.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1168
- Data
- 11/03/2025
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Direitos e Garantias Fundamentais; Direito Processual Penal > Competência