STFHC 232.627/DFConstitucional

STF — HC 232.627/DF

HC 232.627/DF

Foro por prerrogativa de função: competência para julgamento de crimes funcionais após a cessação do cargo

Destaque

O STF fixou posição mais abrangente sobre a competência dos tribunais para julgar os crimes funcionais praticados por autoridades com prerrogativa de foro (“foro privilegiado”), no sentido de mantê-la mesmo após o término do exercício das respectivas funções. Aprimorou-se a orientação vigente com o intuito de assegurar a imparcialidade, a independência do julgamento e inibir os deslocamentos que resultam em lentidão, ineficiência e até mesmo prescrição das ações penais.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Informativo
nº 1168
Data
11/03/2025
Disciplinas
Direito Constitucional > Direitos e Garantias Fundamentais; Direito Processual Penal > Competência

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