STF — ADI 4.312/DF
ADI 4.312/DF
Julgado em conjunto com ADI 4.355/DF (abre em nova aba) e ADI 4.586/DF (abre em nova aba)
Jornada de trabalho e limites para preenchimento de cargos em comissão, no âmbito do Poder Judiciário
Destaque
É constitucional — na medida em que não viola o pacto federativo (CF/1988, arts. 1º e 18) nem o princípio da separação e harmonia entre os Poderes (CF/1988, art. 2º), em especial, o autogoverno dos tribunais (CF/1988, art. 96, I) — resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que disciplina jornada de trabalho e limites para preenchimento de cargos em comissão, no âmbito do Poder Judiciário.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1168
- Data
- 11/03/2025
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Poder Judiciário