STF — RE 1.040.229-RG/DF
RE 1.040.229-RG/DF
Reapreciação do reconhecimento da repercussão geral
Destaque
Nos termos do art. 323-B do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF)
(1), em redação conferida pela Emenda Regimental 54, de 1º de julho de 2020,
“o relator poderá propor, por meio eletrônico, a revisão do reconhecimento da
repercussão geral quando o mérito do tema ainda não tiver sido julgado”.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1003
- Data
- 19/12/2020
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Poder Judiciário