STF — Tema 477
RE 1.116.485/RS
Art. 127 da LEP: perda de dias remidos por falta grave e revisão ou cancelamento do enunciado da súmula vinculante 9
Tese fixada — oficial
1. A revogação ou modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou cancelamento pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o caso.
2. É constitucional a previsão legislativa de perda dos dias remidos pelo condenado que comete falta grave no curso da execução penal
Ver o registro oficial do Tema 477 →
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1084
- Data
- 28/02/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Penal