STF — Tema 1032
RE 1.177.699/SC
Direito à nomeação de estrangeiro aprovado em concurso público¿
Tese fixada — oficial
O candidato estrangeiro tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do art. 207, § 1º, da Constituição Federal, salvo se a restrição da nacionalidade estiver expressa no edital do certame com o exclusivo objetivo de preservar o interesse público e desde que, sem prejuízo de controle judicial, devidamente justificada.
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1088
- Data
- 24/03/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Constitucional