STF — ADI 6.578/DF
ADI 6.578/DF
Previsão de parcelamento de multas de trânsito e pagamento de débitos com cartões de crédito em âmbito distrital
Destaque
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (CF/1988, art. 22, XI) — lei distrital que prevê a possibilidade de parcelamento de multas decorrentes de infrações de trânsito e o pagamento de débitos com cartão de crédito.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1088
- Data
- 24/03/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Constitucional