STF — Tema 656
RE 608.588/SP
Guardas municipais: competência legislativa e exercício de policiamento ostensivo e comunitário
Tese fixada — oficial
É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1166
- Data
- 20/02/2025
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Segurança Pública