STF — Tema 1242
Leading case: RE 1400172
Possibilidade ou não de se criminalizar a conduta daquele que descumpre ordem de parada, no contexto de atividade de policiamento ostensivo de segurança pública, com o fim deliberado de ocultar delito anterior, tendo em conta a garantia constitucional contra a autoincriminação.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXIX, LIV, LV, LVII e LIII, da Constituição Federal, se o descumprimento de ordem legal de parada, emanada de agente público em atividade ostensiva de prevenção e repressão de crimes, estaria sob a salvaguarda do direito ao silêncio e do direito de não produzir prova contra si mesmo.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. FLÁVIO DINO
- Data
- 16/12/2022
- Leading case
- RE 1400172
- Situação
- Acórdão de Repercussão Geral publicado
- Disciplinas
- Direito Penal