STJ — AgRg no REsp 2.245.002-RS
AgRg no REsp 2.245.002-RS
Crimes de perseguição contra a mulher (CP, art. 147-A, § 1º, II) e violência psicológica contra a mulher (CP, art. 147-B). Incidência da agravante do art. 61, II, f , do Código Penal. Impossibilidade. Bis in idem caracterizado.
Destaque
Nos crimes de perseguição contra a mulher e de violência psicológica contra a mulher, previstos nos arts. 147-A, § 1º, II, e 147-B do Código Penal, a violência contra a mulher já integra os elementos do tipo penal, sendo indevida a aplicação da agravante do art. 61, II, f , do Código Penal, sob pena de indevido bis in idem e violação ao princípio da especialidade.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em saber se a incidência da agravante prevista no art. 61, II, f , do Código Penal nos crimes de perseguição qualificada contra mulher e violência psicológica contra a mulher configura bis in idem , considerando que a violência contra a mulher já integra os elementos dos tipos penais.
Ficha técnica
- Relator
- Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 903
- Data
- 02/09/2026
- Disciplinas
- Direito Penal