STF — Tema 197
Leading case: AI 752633
Cobrança de contribuição assistencial, instituída por assembleia, de trabalhadores não filiados a sindicato, bem como a aplicação de multa em julgamento de embargos de declaração tidos por protelatórios.
Tese fixada — oficial
I - A questão da cobrança de contribuição assistencial, instituída por assembleia de trabalhadores não filiados ao sindicato da categoria tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
II - A questão da aplicação de multa pela oposição de embargos de declaração julgados protelatórios tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão jurídica (controvérsia)
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XX; 7º, XXVI; e 8º, caput, III, IV e V, da Constituição Federal, a exigibilidade de contribuição assistencial, instituída por assembleia geral, de trabalhadores não filiados a sindicato. Questiona-se, ainda, violação dos artigos 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal, em virtude da aplicação de multa em julgamento de embargos de declaração tidos por protelatórios.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. CEZAR PELUSO
- Data
- 18/09/2009
- Leading case
- AI 752633
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito do Trabalho