STF — Tema 27
Leading case: RE 567985
Meios de comprovação do estado miserabilidade do idoso para fins de percepção de benefício de assistência continuada.
Tese fixada — oficial
É inconstitucional o § 3º do artigo 20 da Lei 8.742/1993, que estabelece a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo como requisito obrigatório para concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto no artigo 203, V, da Constituição.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 203, V, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de comprovação de miserabilidade do idoso, para fins percepção do benefício de assistência continuada a que alude o referido dispositivo, por outro meio além do previsto no art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93, que considera incapaz de prover a manutenção do idoso a família cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. MARCO AURÉLIO
- Data
- 19/04/2013
- Leading case
- RE 567985
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Assistencial