STFTema oficial · Tema 312Trânsito em JulgadoAssistencial

STF — Tema 312

Leading case: RE 580963

Interpretação extensiva ao parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003 para fins do cálculo da renda familiar de que trata o art. 20, §3º, da Lei nº 8.742/93.

Tese fixada — oficial

É inconstitucional, por omissão parcial, o parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

Questão jurídica (controvérsia)

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 203, V, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de decisão judicial que, conferindo interpretação extensiva ao parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003, deixa de computar benefício assistencial concedido a pessoa com deficiência ou qualquer outra situação não contemplada expressamente no referido dispositivo do Estatuto do Idoso, para fins do cálculo da renda familiar de que trata o art. 20, §3º, da Lei nº 8.742/93.

Ficha técnica

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Data
19/04/2013
Leading case
RE 580963
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Assistencial

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