STF — Tema 356
Leading case: AI 818688
Adicional de periculosidade em decorrência de armazenamento de agentes inflamáveis em prédio vertical.
Tese fixada — oficial
A questão do direito ao recebimento da vantagem pecuniária “Adicional de Periculosidade” pelo empregado que labora em
prédio vertical onde está armazenado inflamável, líquido ou gasoso, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão jurídica (controvérsia)
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 7º, XXII, da Constituição Federal, ser devido, ou não, o pagamento de adicional de periculosidade a empregados que trabalham em prédio vertical que contém, em um de seus andares, combustível armazenado.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. GILMAR MENDES
- Data
- 17/12/2010
- Leading case
- AI 818688
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito do Trabalho