STF — Tema 497
Leading case: RE 629053
Proteção objetiva da estabilidade de empregada gestante, em virtude de rescisão imotivada do contrato de trabalho.
Tese fixada — oficial
A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 10, II, b, do ADCT, se o desconhecimento da gravidez da empregada pelo empregador afasta, ou não, o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. MARCO AURÉLIO
- Data
- 10/10/2018
- Leading case
- RE 629053
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito do Trabalho