STF — Tema 545
Leading case: RE 716378
Extensão da estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT a empregados de fundação privada.
Tese fixada — oficial
1. A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende (i) do estatuto de sua criação ou autorização e (ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo Poder público, podem-se submeter ao regime jurídico de direito privado.
2. A estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário com agravo em que se discute se empregados da Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas têm direito à estabilidade excepcional de que trata o art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. DIAS TOFFOLI
- Data
- 07/08/2019
- Leading case
- RE 716378
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito do Trabalho