STF — Tema 62
Leading case: RE 570532
Aplicabilidade do prazo prescricional do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal (na redação dada pela Emenda Constitucional nº 28/2000) às ações trabalhistas ajuizadas por trabalhadores rurais cujos contratos de trabalho estavam vigentes à época da publicação da referida Emenda.
Tese fixada — oficial
A questão da aplicabilidade da prescrição quinquenal do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 28/2000, ao direito ao crédito do trabalhador rural que, contratado antes da referida Emenda, tenha ajuizado ação trabalhista após a sua publicação e antes de 29/5/2005 não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a aplicabilidade, ou não, do prazo prescricional previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25.5.2000, às ações trabalhistas ajuizadas por trabalhador rural após a publicação da referida Emenda (mas antes de 29/05/2005), para discutir verbas trabalhistas referentes a contrato de trabalho vigente à época de sua publicação.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
- Data
- 19/04/2008
- Leading case
- RE 570532
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito do Trabalho