STFTema oficial · Tema 841Trânsito em Julgadodo Trabalho

STF — Tema 841

Leading case: RE 1002295

Constitucionalidade do art. 114, § 2º, da Constituição Federal, alterado pela EC 45/2004, que prevê a necessidade de comum acordo entre as partes como requisito para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica.

Tese fixada — oficial

É constitucional a exigência de comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, conforme o artigo 114, § 2º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004.

Questão jurídica (controvérsia)

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXV e XXXVI, e 60, § 4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade do § 2º do art. 114 da Lei Maior, na redação dada pela EC 45/2004, que condiciona o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica à existência de comum acordo entre as partes.

Ficha técnica

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Data
22/09/2020
Leading case
RE 1002295
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito do Trabalho

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