STF — Tema 853
Leading case: ARE 906491
Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar reclamação trabalhista, fundada em contrato de trabalho regido pela CLT, na qual figura o Poder Público no polo passivo.
Tese fixada — oficial
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, XXIX, 39 e 114 da Constituição Federal, a competência, ou não, da Justiça Trabalhista para processar e julgar demanda instaurada entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por contrato de trabalho regido pela CLT.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. TEORI ZAVASCKI
- Data
- 02/10/2015
- Leading case
- ARE 906491
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito do Trabalho