STF — Tema 931
Leading case: RE 944245
Cômputo como horas in itinere do tempo gasto pelo trabalhador para deslocar-se da portaria até o local do registro de sua entrada na empresa.
Tese fixada — oficial
A questão da contagem como horas in itinere do tempo gasto pelo trabalhador para deslocar-se da portaria até o local do registro de sua entrada na empresa tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão jurídica (controvérsia)
Agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, II, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de contabilizar o tempo de deslocamento entre a portaria da empresa e o local onde se registra o ponto do trabalhador como horas in itinere, em razão de não haver previsão expressa em lei.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. EDSON FACHIN
- Data
- 03/02/2017
- Leading case
- RE 944245
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito do Trabalho