STF — Tema 932
Leading case: RE 828040
Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho.
Tese fixada — oficial
O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso Extraordinário no qual se discute, à luz dos arts. 7º, inc. XXVIII, 37, § 6º, 59 e 97 da Constituição da República, a aplicação da teoria do risco, prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, aos danos decorrentes de acidentes de trabalho.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. ALEXANDRE DE MORAES
- Data
- 12/03/2020
- Leading case
- RE 828040
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito do Trabalho