STF — Tema 989
Leading case: RE 1093553
Discussão sobre a constitucionalidade do art. 233 do Código Penal (Praticar ato obsceno em local público, ou aberto ou exposto ao público) por suposta afronta ao princípio da reserva legal (art. 5º, inc. XXXIX, da Constituição da República) no que se refere à taxatividade do tipo penal descrito.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º e 5º, inc. XXXIX, da Constituição da República, a constitucionalidade do art. 233 do Código Penal.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. LUIZ FUX
- Data
- 30/03/2018
- Leading case
- RE 1093553
- Situação
- Acórdão de Repercussão Geral publicado
- Disciplinas
- Direito Penal