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STJ — AgInt na SS 3.375-MG

AgInt na SS 3.375-MG

Suspensão de liminar. Emissão de diploma. Curso de Medicina. Medida Provisória n. 934/2020. Lei n. 14.040/202. Lei n. 14.218/2021. Descabimento. Inexistência de excepcionalidade.

Destaque

Não é cabível o pedido de suspensão de liminar concedida para determinar a emissão de certificados de conclusão a alunos de curso de medicina com fundamento nas disposições da Medida Provisória n. 934/2020, convertida na Lei n. 14.040/2020, cujos efeitos foram estendidos pela Lei n. 14.218/2021.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a determinar se é cabível o pedido de suspensão de liminar concedida para determinar a emissão de certificados de conclusão a alunos de curso de medicina com fundamento nas disposições da Medida Provisória n. 934/2020, convertida na Lei n. 14.040/2020, cujos efeitos foram estendidos pela Lei n. 14.218/2021.

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Ficha técnica

Relator
Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Informativo
nº 757
Data
09/08/2022
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito da Saúde; Direito Processual Civil

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