STJAgInt no AgInt no AREsp 2.246.596-SPPrevidenciário

STJ — AgInt no AgInt no AREsp 2.246.596-SP

AgInt no AgInt no AREsp 2.246.596-SP

Recurso versando unicamente sobre verba honorária. Direito autônomo do advogado. Necessidade de preparo. Art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991. Isenção prevista para o segurado e não para o seu patrono.

Destaque

A isenção legal do preparo prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/1991 não se estende ao patrono da parte autora, no caso em que o recurso versar exclusivamente sobre verba honorária de sucumbência fixada em favor do advogado da causa.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
Extraordinário nº 19 · Direito Público
Data
29/04/2024
Disciplinas
Direito Previdenciário; Direito Processual Civil

Veja também

Mesmo informativo

STJAgInt no REsp 2.123.785-RJ

A contribuição ao FGTS incide sobre as verbas relativas à ajuda de custo e ao adicional de transferência.

Mesmo informativo

STJAgInt no AREsp 2.348.304-RJ

É possível a tributação de serviços técnicos ou de assistência técnica prestados no exterior pelo imposto de renda retido na fonte no Brasil.

Mesmo informativo

STJAgInt no REsp 1.648.628-RS

Não ocorre decadência tributária quando a sentença trabalhista, ao reconhecer o direito pleiteado pelo trabalhador, já delimita a obrigação tributária a ser cumprida pela empresa, autorizando, inclusive, a execução, de ofício, das contribuições decorrentes da condenação.

Mesmo informativo

STJREsp 1.985.977-DF

Aplica-se a responsabilidade civil pela perda de uma chance no caso de atuação dos profissionais médicos que não observam orientação do Ministério da Saúde, retirando do paciente uma chance concreta e real de ter um diagnóstico correto e de alçar as consequências normais que dele se poderia esperar.

Mesmo informativo

STJREsp 2.137.086-PA

A extinção da ação popular por perda de objeto decorrente da satisfação da pretensão do autor enseja a condenação da parte ré ao pagamento de honorários, uma vez reconhecido que esta deu causa à propositura da demanda.

Mesmo informativo

STJAgInt no REsp 2.133.371-SP

As anuidades devidas aos conselhos profissionais estão sujeitas a lançamento de ofício, que apenas se aperfeiçoa com a notificação do contribuinte para efetuar o pagamento do tributo e o esgotamento das instâncias administrativas, em caso de recurso, sendo necessária a comprovação da remessa da comunicação.