STJ — AgInt no AgInt no AREsp 2.246.596-SP
AgInt no AgInt no AREsp 2.246.596-SP
Recurso versando unicamente sobre verba honorária. Direito autônomo do advogado. Necessidade de preparo. Art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991. Isenção prevista para o segurado e não para o seu patrono.
Destaque
A isenção legal do preparo prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/1991 não se estende ao patrono da parte autora, no caso em que o recurso versar exclusivamente sobre verba honorária de sucumbência fixada em favor do advogado da causa.
Ficha técnica
- Relator
- Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 19 · Direito Público
- Data
- 29/04/2024
- Disciplinas
- Direito Previdenciário; Direito Processual Civil