STJ — AgInt no REsp 2.133.371-SP
AgInt no REsp 2.133.371-SP
Conselho profissional. Anuidades. Natureza tributária. Lançamento de ofício e notificação do contribuinte. Comprovação. Necessidade.
Destaque
As anuidades devidas aos conselhos profissionais estão sujeitas a lançamento de ofício, que apenas se aperfeiçoa com a notificação do contribuinte para efetuar o pagamento do tributo e o esgotamento das instâncias administrativas, em caso de recurso, sendo necessária a comprovação da remessa da comunicação.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia decorre, na origem, de execução fiscal ajuizada por Conselho Profissional objetivando a cobrança de suas anuidades constituídas em CDA's.
Ficha técnica
- Relator
- Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 19 · Direito Público
- Data
- 17/06/2024
- Disciplinas
- Direito Tributário