STJ — AgInt no REsp 1.648.628-RS
AgInt no REsp 1.648.628-RS
Contribuição previdenciária. Verbas pagas por força de decisão da Justiça do Trabalho. Fato gerador. Decadência não configurada.
Destaque
Não ocorre decadência tributária quando a sentença trabalhista, ao reconhecer o direito pleiteado pelo trabalhador, já delimita a obrigação tributária a ser cumprida pela empresa, autorizando, inclusive, a execução, de ofício, das contribuições decorrentes da condenação.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia diz respeito ao prazo decadencial do crédito tributário concernente às contribuições previdenciárias oriundas de condenação no âmbito de reclamatória trabalhista.
Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 19 · Direito Público
- Data
- 18/06/2024
- Disciplinas
- Direito Processual do Trabalho; Direito Tributário