STJ — AgInt no AREsp 1.216.265-SE
AgInt no AREsp 1.216.265-SE
Recurso especial. Decisão que não admite o recurso. Oposição de embargos declaratórios. Não interrupção do prazo recursal. Agravo em recurso especial. Único recurso cabível.
Destaque
A oposição de embargos de declaração não interrompe o prazo para a interposição de agravo em recurso especial, único recurso cabível contra decisão que não admite o seguimento deste último.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a determinar o cabimento da oposição de embargos de declaração contra decisão que, em exame prévio de admissibilidade, não admite o recurso especial e definir se ocorre a interrupção do prazo para a interposição de posteriores recursos, em particular, do agravo em recurso especial.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 777
- Data
- 22/05/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil