STJ — AgInt no AREsp 1.379.845-BA
AgInt no AREsp 1.379.845-BA
Responsabilidade civil. Instituição financeira. Roubo cometido contra cliente em via pública. Fortuito externo. Excludente de responsabilidade objetiva.
Destaque
A instituição financeira não pode ser responsabilizada pelo roubo de que o cliente fora vítima, em via pública, após chegada ao seu destino portando valores recentemente sacados diretamente no caixa bancário, porquanto evidencia-se fato de terceiro, que exclui a responsabilidade objetiva, por se tratar de caso fortuito externo.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir se a instituição financeira deve ou não ser responsabilizada por roubo contra cliente, após este transitar por via pública e chegar ao seu destino, no caso estacionamento do prédio onde se situa o escritório da empresa do correntista, pelo fato de estar de posse de valores, em espécie, recentemente sacados diretamente no caixa bancário.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 814
- Data
- 14/05/2024
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito do Consumidor