STJAgInt no AREsp 1.430.628-BAAdministrativo

STJ — AgInt no AREsp 1.430.628-BA

AgInt no AREsp 1.430.628-BA

Mandado de segurança. Intimação da pessoa jurídica de direito público a que se vincula à autoridade impetrada. Legitimidade recursal. Intimação pessoal da autoridade coatora. Desnecessário. Teoria do órgão ou da imputação.

Destaque

Em mandado de segurança, a legitimidade para recorrer é da pessoa jurídica de direito público, sendo dispensável a intimação da autoridade coatora para fins de início da contagem do prazo recursal.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 747
Data
18/08/2022
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Processual Civil

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