STJ — AgInt no AREsp 1.485.464-SP
AgInt no AREsp 1.485.464-SP
Improbidade administrativa. Ressarcimento do dano. Solidariedade. Existência de unidade de vontades. Art. 17-C, §2º, da Lei n. 8.429/1992. Possibilidade.
Destaque
A vedação à solidariedade contida no art. 17-C, §2º, da Lei n. 8.429/1992 é aplicável quando individualizáveis os desígnios dos agentes ativos do ato ilícito, mas não quando tenham, todos eles, participado em unidade de vontades no cometimento da improbidade, oportunidade em que se poderá atribuir a todos o dever de ressarcir integralmente os danos causados, na forma do art. 942 do CC.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia à possibilidade de condenação solidária dos réus ao ressarcimento dos danos pela prática de ato de improbidade administrativa.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 848
- Data
- 08/04/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Civil