STJREsp 2.185.814-RSda Pessoa com Deficiência

STJ — REsp 2.185.814-RS

REsp 2.185.814-RS

Isenção de IPI na aquisição de veículo por pessoa com deficiência. Art. 1º, IV, da Lei n. 8.989/1995. Visão monocular. Habilitação para dirigir. Inexistência de restrição na CNH. Irrelevância. Ausência de previsão legal. Princípio da legalidade.

Destaque

A Lei n. 8.989/1995 não faz qualquer exigência de restrição na CNH como condição para o reconhecimento da isenção do IPI, bastando a demonstração do quadro de deficiência.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 848
Data
22/04/2025
Disciplinas
Direito da Pessoa com Deficiência; Direito Tributário

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