STJREsp 2.185.814-RSda Pessoa com Deficiência

STJ — REsp 2.185.814-RS

REsp 2.185.814-RS

Visão monocular. Lei n. 14.126/2021. Deficiência visual para todos os efeitos legais. Interpretação teleológica e sistêmica. Aquisição de veículo automotor. IPI. Direito à isenção.

Destaque

O portador de visão monocular tem direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de veículo automotor.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão controvertida reside na pretensão ao benefício de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI para a aquisição de veículo automotor novo por pessoa portadora de visão monocular.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 848
Data
22/04/2025
Disciplinas
Direito da Pessoa com Deficiência; Direito Tributário

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