STJ — REsp 2.185.814-RS
REsp 2.185.814-RS
Visão monocular. Lei n. 14.126/2021. Deficiência visual para todos os efeitos legais. Interpretação teleológica e sistêmica. Aquisição de veículo automotor. IPI. Direito à isenção.
Destaque
O portador de visão monocular tem direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de veículo automotor.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão controvertida reside na pretensão ao benefício de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI para a aquisição de veículo automotor novo por pessoa portadora de visão monocular.
Ficha técnica
- Relator
- Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 848
- Data
- 22/04/2025
- Disciplinas
- Direito da Pessoa com Deficiência; Direito Tributário