STJAgInt no AREsp 1.495.369-MSProcessual Civil

STJ — AgInt no AREsp 1.495.369-MS

AgInt no AREsp 1.495.369-MS

Honorários advocatícios de sucumbência. Majoração. Artigo 85, § 11, do CPC de 2015. Sucumbência recíproca. Inexistência de óbice. Readequação da sucumbência. Circunstância que impede a majoração de honorários em sede recursal.

Destaque

A sucumbência recíproca, por si só, não afasta a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais nem impede a sua majoração em sede recursal.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 681
Data
01/09/2020
Disciplinas
Direito Processual Civil

Veja também