STJAgInt no AREsp 1.585.959-MTdo Consumidor

STJ — AgInt no AREsp 1.585.959-MT

AgInt no AREsp 1.585.959-MT

Plano de saúde. Estabelecimento de rede credenciada. Possibilidade. Reembolso. Limites da tabela do plano de saúde. Situações excepcionais.

Destaque

Para o reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário com tratamento/atendimento de saúde fora da rede credenciada, além da observância de se limitar a hipóteses excepcionais, os direitos dos usuários do plano de saúde, mormente a questão da rede credenciada, devem ser examinados à luz de cada plano de saúde específico, isto é, da respectiva relação contratual.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 9 · Direito Privado
Data
08/08/2022
Disciplinas
Direito do Consumidor

Veja também

Mesmo informativo

STJREsp 1.967.261-CE

Aplica-se ao pedido de alteração do polo passivo formulado em réplica na vigência do CPC/73, mas ainda pendente de exame quando da entrada em vigor do CPC/2015, as disposições deste último diploma, não havendo necessidade de reiteração do pedido para que a parte tenha direito à sua apreciação.

Mesmo informativo

STJREsp 1.938.743-SP

O adquirente de bem usucapido, na condição de sucessor do usucapiente, deve integrar o polo passivo da ação rescisória intentada contra a sentença de usucapião, sob pena de nulidade do feito por falta de citação do litisconsorte passivo necessário.

Mesmo informativo

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 9, Lei n. 8.906/1994, art. 7º, V)

É possível a prisão civil de advogado devedor de alimentos, em cela especial, desde que provida de instalações com comodidades condignas e localizada em área separada dos demais detentos.

Mesmo informativo

STJAgInt no REsp 1.911.929-SP

É imputável à Caixa Econômica Federal a mora consubstanciada no atraso dos repasses das parcelas de financiamento contratado com companhia de habitação.

Mesmo informativo

STJREsp 1.837.149-PR

A pensão por ato ilícito somente é devida quando o autor do fato causa a morte ou a debilidade física da vítima.

Mesmo informativo

STJREsp 1.703.571-DF

O termo inicial para interposição do agravo de instrumento, na hipótese do pedido previsto no art. 357, § 1º, do CPC/2015, somente se inicia depois de estabilizada a decisão de saneamento, o que ocorre após publicada a deliberação do juiz sobre os esclarecimentos e/ou ajustes ou, não havendo requerimento, com o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias.