STJAgInt no AREsp 1.635.968/PREmpresarial

STJ — AgInt no AREsp 1.635.968/PR

AgInt no AREsp 1.635.968/PR

Duplicata. Endosso-caução. Quitação ao endossante. Não cabimento. Resgate da cártula. Indispensabilidade.

Destaque

O terceiro de boa-fé, endossatário, em operação de endosso-caução, não perde seu crédito de natureza cambial em vista da quitação feita ao endossante (credor originário), sem resgate da cártula.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 691
Data
06/04/2021
Disciplinas
Direito Empresarial

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