STJ — AgInt no AREsp 1.635.968/PR
AgInt no AREsp 1.635.968/PR
Duplicata. Endosso-caução. Quitação ao endossante. Não cabimento. Resgate da cártula. Indispensabilidade.
Destaque
O terceiro de boa-fé, endossatário, em operação de endosso-caução, não perde seu crédito de natureza cambial em vista da quitação feita ao endossante (credor originário), sem resgate da cártula.
Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 691
- Data
- 06/04/2021
- Disciplinas
- Direito Empresarial