STJ — REsp 1.882.330/SP
REsp 1.882.330/SP
Citação por carta Rogatória. Termo final da suspensão da prescrição. Data da efetiva da citação. Retorno da contagem.
Destaque
O termo final da suspensão do prazo prescricional pela expedição de carta rogatória para citação do acusado no exterior é a data da efetivação da comunicação processual no estrangeiro, ainda que haja demora para a juntada da carta rogatória cumprida aos autos.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia sobre quais os corretos marcos de início e fim da suspensão do prazo de prescrição no caso de citação por carta rogatória, considerando o disposto no art. 368 do CPP.
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 691
- Data
- 06/04/2021
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Penal