STJREsp 1.882.330/SPPenal

STJ — REsp 1.882.330/SP

REsp 1.882.330/SP

Citação por carta Rogatória. Termo final da suspensão da prescrição. Data da efetiva da citação. Retorno da contagem.

Destaque

O termo final da suspensão do prazo prescricional pela expedição de carta rogatória para citação do acusado no exterior é a data da efetivação da comunicação processual no estrangeiro, ainda que haja demora para a juntada da carta rogatória cumprida aos autos.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia sobre quais os corretos marcos de início e fim da suspensão do prazo de prescrição no caso de citação por carta rogatória, considerando o disposto no art. 368 do CPP.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 691
Data
06/04/2021
Disciplinas
Direito Penal; Direito Processual Penal

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