STJ — RMS 51.841/CE
RMS 51.841/CE
Membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Atuação funcional. Requisição direta de documentos aos jurisdicionados. Autonomia. Ausência de subordinação ao presidente da Corte de Contas. Arts. 73, § 2º, I, e 130, da Constituição da República.
Destaque
É assegurada, aos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, a prerrogativa de requerer informações diretamente aos jurisdicionados do respectivo Tribunal, sem subordinação ao Presidente da Corte.
Ficha técnica
- Relator
- Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 691
- Data
- 06/04/2021
- Disciplinas
- Direito Constitucional