STJ — AgInt no AREsp 1.716.010-RJ
AgInt no AREsp 1.716.010-RJ
Plano de saúde. Recurso administrativo negado pela ANS. Vencimento do crédito. Data. Primeira notificação. Juros de mora. Termo inicial. Dia subsequente ao vencimento do prazo previsto para o pagamento da multa administrativa. Art. 61, § 1º, da Lei n. 9.430/1996.
Destaque
A interposição de recurso administrativo não afasta a incidência dos juros moratórios, os quais devem incidir a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento do prazo previsto para o pagamento da multa administrativa, conforme disposição do art. 61, § 1º, da Lei n. 9.430/1996.
Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 14 · Direito Público
- Data
- 25/09/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo