STJAgInt no AREsp 1.754.555-RNBancário

STJ — AgInt no AREsp 1.754.555-RN

AgInt no AREsp 1.754.555-RN

Tarifa bancária indevida. Danos morais coletivos. Não cabimento.

Destaque

Não cabe condenação em danos morais coletivos em razão da exigência, pela instituição financeira, de tarifa bancária considerada indevida.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 786
Data
28/08/2023
Disciplinas
Direito Bancário; Direito Civil

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