STJ — AgInt no AREsp 1.754.555-RN
AgInt no AREsp 1.754.555-RN
Tarifa bancária indevida. Danos morais coletivos. Não cabimento.
Destaque
Não cabe condenação em danos morais coletivos em razão da exigência, pela instituição financeira, de tarifa bancária considerada indevida.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 786
- Data
- 28/08/2023
- Disciplinas
- Direito Bancário; Direito Civil