STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 786, Código Penal, art. 71, parágrafo único)
Processo em segredo de justiça (Info. 786, Código Penal, art. 71, parágrafo único)
Estupro de vulnerável contra vítimas distintas. Violência real. Ausência. Continuidade delitiva específica. Não incidência.
Destaque
Não incide a regra a continuidade delitiva específica nos crimes de estupro praticados com violência presumida.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 786
- Data
- 05/09/2023
- Disciplinas
- Direito Penal