STJProcesso em segredo de justiça (Info. 786, Código Penal, art. 71, parágrafo único)Penal

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 786, Código Penal, art. 71, parágrafo único)

Processo em segredo de justiça (Info. 786, Código Penal, art. 71, parágrafo único)

Estupro de vulnerável contra vítimas distintas. Violência real. Ausência. Continuidade delitiva específica. Não incidência.

Destaque

Não incide a regra a continuidade delitiva específica nos crimes de estupro praticados com violência presumida.

Ficha técnica

Relator
Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 786
Data
05/09/2023
Disciplinas
Direito Penal

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