STJ — AgInt no AREsp 1.834.717-SP
AgInt no AREsp 1.834.717-SP
Honorários advocatícios de sucumbência. Fazenda Pública vencedora. Patrimônio da entidade estatal. Direito autônomo do procurador judicial. Inocorrência.
Destaque
Os honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedora a Fazenda Pública, integram o patrimônio da entidade estatal, não constituindo direito autônomo do procurador judicial.
Ficha técnica
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 743
- Data
- 10/05/2022
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Processual Civil