STJ — AgInt no AREsp 1.912.248-PE
AgInt no AREsp 1.912.248-PE
Parcelamento. Leis n. 12.996/2014 e 11.941/2009. Parcela antecipada. Utilização de prejuízos fiscais de IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL. Impossibilidade.
Destaque
Na ausência de previsão legal específica, não é possível a utilização da base de cálculo negativa do CSLL e dos prejuízos fiscais para amortizar o valor a ser pago a título de antecipação de parcelamento fiscal.
Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 788
- Data
- 28/08/2023
- Disciplinas
- Direito Tributário