STJAgInt no AREsp 2.036.247-RSAmbiental

STJ — AgInt no AREsp 2.036.247-RS

AgInt no AREsp 2.036.247-RS

Ação civil pública. Danos ambientais. Citação válida. Ação de indenização individual. Identidade de causa de pedir. Interrupção da prescrição.

Destaque

A citação válida em ação coletiva por danos ambientais interrompe o prazo prescricional da ação indenizatória individual se coincidente a causa de pedir das demandas.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 9 · Direito Privado
Data
14/11/2022
Disciplinas
Direito Ambiental; Direito Processual Civil

Veja também

Mesmo informativo

STJREsp 1.967.261-CE

Aplica-se ao pedido de alteração do polo passivo formulado em réplica na vigência do CPC/73, mas ainda pendente de exame quando da entrada em vigor do CPC/2015, as disposições deste último diploma, não havendo necessidade de reiteração do pedido para que a parte tenha direito à sua apreciação.

Mesmo informativo

STJREsp 1.938.743-SP

O adquirente de bem usucapido, na condição de sucessor do usucapiente, deve integrar o polo passivo da ação rescisória intentada contra a sentença de usucapião, sob pena de nulidade do feito por falta de citação do litisconsorte passivo necessário.

Mesmo informativo

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 9, Lei n. 8.906/1994, art. 7º, V)

É possível a prisão civil de advogado devedor de alimentos, em cela especial, desde que provida de instalações com comodidades condignas e localizada em área separada dos demais detentos.

Mesmo informativo

STJAgInt no REsp 1.911.929-SP

É imputável à Caixa Econômica Federal a mora consubstanciada no atraso dos repasses das parcelas de financiamento contratado com companhia de habitação.

Mesmo informativo

STJREsp 1.837.149-PR

A pensão por ato ilícito somente é devida quando o autor do fato causa a morte ou a debilidade física da vítima.

Mesmo informativo

STJREsp 1.703.571-DF

O termo inicial para interposição do agravo de instrumento, na hipótese do pedido previsto no art. 357, § 1º, do CPC/2015, somente se inicia depois de estabilizada a decisão de saneamento, o que ocorre após publicada a deliberação do juiz sobre os esclarecimentos e/ou ajustes ou, não havendo requerimento, com o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias.